Os defensores públicos da Bahia continuam recebendo cobranças de anuidades da OAB, apesar da desvinculação dos profissionais com a entidade, conforme Lei Complementar n. 132 e de decisão recente do STJ reconhecendo a "denecessidade de inscrição na ordem dos advogados para que os defensores exerçam suas atividades profissionais". Essa manifestação deu-se em recurso interposto pela Associação Paulista dos Defensores Públicos.
Ademais, tramitam duas ações no Tribunal Regional Federal, questionando a vinculação dos defensores públicos com a entidade dos advogados. A OAB/Ba continua emitindo notificações para os defensores pagarem anuidades, com possibilidade de processos éticos disciplinares.
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