Depois que o juízo de 1º grau indeferiu, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 12ª Câmara Cível, apreciando Agravo de Instrumento, suspendeu leilão do carro do devedor, após pedido de parcelamento de uma dívida executada por uma universidade. O devedor depositou 30% do valor da execução, na forma do art. 916 do Código de Processo Civil, na véspera da data marcada para o leilão do carro.
O fundamento para deferimento do pedido de parcelamento é que se torna o menos grave, segundo o relator, desembargador Pedro Luiz Pozza. Aduziu ainda que: “O bem penhorada foi avaliado em R$ 37.299,00 e poderá ser leiloado por pouco mais de R$ 18 mil, valor que não será suficiente para a quitação do débito, superior, hoje, a trinta mil reais, implicando a necessidade de nova penhora, que deixa de existir com o parcelamento buscado pelo agravante".
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