Um comerciante obteve licença para funcionamento de um bar. Posteriormente, o município notificou para suspender as atividades, vez que o Estudo do Impacto de Vizinhança, EIV, apresentado mostrava “inconsistências", entre as quais incômodo aos moradores da região, tanto pelo barulho excessivo, quanto pelo movimento de pessoas e veículos. O proprietário defendeu-se, alegando que o poder público não pode anular o alvará por conta de reclamações de vizinhos, nem suspender em virtude de audiência pública, que poderia acontecer antes da aprovação do projeto de construção do bar.
A demanda, decidida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, subiu ao STJ e a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve a decisão de 1º grau, que considerou legal a revogação da licença de funcionamento do bar. Os transtornos alcançavam também uma instituição educacional de cursos superiores. O desembargador Hélio do Valle Pereira, relator, afirmou que o município concedeu ao proprietário oportunidade para regularizar as "inconsistências”, mas nada foi feito, portanto não "foi tomada qualquer medida de forma arbitrária...". Afirmou ainda o relator que a administração pública pode revogar seus próprios atos, segundo a conveniência e oportunidade ou se constatados vícios que torna ilegal o ato, desde que respeito o direito adquirido.
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