O filho de um professor propôs, em 2011, ação reclamando danos morais, porque seu pai, professor foi assassinado, no ano de 2003, dentro de uma escola pública, em Betim/MG, onde trabalhava. Alegou que houve omissão do estado, no sentido de garantir a segurança dos trabalhadores e alunos da escola pública. O juiz Mauro Pena Rocha, de 1º grau, julgou procedente e condenou o estado a pagar a indenização requerida.
Houve recurso e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença. O relator, desembargador Caetano Levi Lopes, entendeu que houve omissão do estado e indeferiu o pedido de prescrição, sob o fundamento de que não ocorre prescrição contra os incapazes. Por unanimidade foi mantida a sentença de condenação, inclusive com o valor fixado em R$ 250 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário