O CNJ considerou ilegal o recolhimento de taxa para desarquivamento de processos nos casos de beneficiáios da Justiça gratuita. O ato de cobrança de R$ 18,96 é praticado pelo Tribunal de Justiça de Goiás desde o ano de 2016, mas um advogado questionou, sob o fundamento de que a regra da Justiça gratuita é válida até “ato final do litígio"; em sessão virtual, os conselheiros do CNJ reprovou, à unanimidade, a prática.
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