domingo, 16 de setembro de 2018

RECEITA NOTIFICA PROMOTORES E JUIZES

A Receita Federal notificou vários membros do Ministério Público, da Bahia, juízes e desembargadores, de São Paulo, a fim de declararem o auxílio-moradia no Imposto de Renda, entre os anos de 2014 a 2017. Esta advertência foi publicada pela Receita, desde o ano passado, sob o fundamento de que quem não usou o benefício do auxilio-moradia para pagar aluguel seria tributado, porque valor integrante do salário e não indenização. 

Em São Paulo, foi concedido o prazo de até 10/10 para que os magistrados apresentem "declarações retificadoras", informando valores gastos com moradia e outra parte incorporada ao salário. Noticiou que o desatendimento a esta recomendação, implicará na multa de 75% sobre os valores recebidos entre 2014 e 2017. Os juízes questionam a determinação do fisco, sob o fundamento de que a verba é indenização e não remuneração, de conformidade com parecer da Advocacia-geral da União. 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel Pereira Calças, assegura que a notificação implica em “erro burocrático que grassa este país”. O presidente lamentou o envio da correspondência pela Receita, provocando "desassossego", “sem qualquer extrato jurídico para tal".

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