O STF decidiu, por 7 votos contra 4, que a terceirização das empresas tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim é constitucional. A Corte julgou, na quarta feira, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, e anulou Súmula 331 do TST que proibia a terceirização de atividade-fim.
A tese aprovada, em repercussão geral, teve a seguinte redação: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST”.
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