Sentença, na Justiça do Trabalho de Goiás, determinou a penhora de valores em conta bancária de menor, além de um veículo em seu nome, sob o fundamento de que a genitora do adolescente movimentava a conta bancária. Ingressou-se com Agravo de Petição, no TRT-18, questionando o ato do juiz, em um processo de execução. Alegou a defesa que o patrimônio do menor é originado de doações de valores pela avó. O relator do Agravo, desembargador Geraldo Nascimento, assegurou que o jovem requereu gratuidade na ação e descobriu-se em seu nome um veículo no valor de R$ 90 mil, além de conta bancária com saldo de mais R$ 100 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão do juiz, considerando que os documentos apresentados pelo Agravante, extratos bancários e comprovante de transferência de veículo, não demonstram sua capacidade financeira, porque não se mostrou relação entre o menor e a depositante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário