O TSE negou, ontem, registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso, em Curitiba, pela condenação dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro; Lula deverá cumprir pena de 12 anos e 1 mês. O pedido de registro de Lula foi questionado por 16 impugnações e pela Procuradoria-geral da República. O relator, ministro Luis Roberto Barroso, assegurou que sobre o ex-presidente incide a condição de inelegibilidade, imposta pela Lei da Ficha Limpa; Barroso concedeu o prazo de 10 dias para o partido proceder à substituição e Lula não poderá participar do processo eleitoral nas televisões e rádios.
O PT ficará sem tempo de campanha até que faça a substituição do candidato. Sobre a decisão de uma comissão da ONU, Barroso disse que "a Justiça Eleitoral não está obrigada a se submeter ao Comitê dos Direitos Humanos da ONU", porque o órgão é administrativo, sem competência jurisdicional. A surpresa do julgamento ficou por conta do posicionamento do ministro Edson Fachin, a favor do registro da candidatura do ex-presidente, sob o fundamento de que o parecer do Comitê de Direitos Humanos da ONU obriga a Justiça Eleitoral a autorizar o registro. O resultado foi de 6 votos contra 1, pela inelegibilidade de Lula.
Não se entendeu a manifestação de Fachin, mesmo porque houve uma liminar de dois dos 18 membros do Comitê, que não pode interferir no processo eleitoral do país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário