sábado, 15 de setembro de 2018

VALORES RECEBIDOS, IMPOSSIVEL DEVOLUÇÃO

A Câmara Previdenciária da Bahia, CRP/BA, negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, porque buscava devolução de valores recebidos pela parte autora, originado de cumulação de duas pensões, resultado do falecimento de dois companheiros. Ao perceber o equívoco, o INSS suspendeu o pagamento de uma das pensões e alegou reforma administrativa da decisão sobre os valores a serem restituídos ao erário, referentes a cinco anos da data do ofício de defesa. 

O caso subiu ao STJ que tem jurisprudência no sentido de que "em razão do caráter alimentar dos proventos, é impossível a devolução de valores recebidos a título de benefício previdenciário por razão de erro da Administração, aplicando-se ao caso o princípio da irrepetibilidade dos alimentos", segundo entendimento do relator, juiz federal Cristiano Miranda de Santana. Ficou a autarquia com a obrigação de suspender os descontos que promovia.

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