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segunda-feira, 17 de setembro de 2018

VIVO E ANATEL PAGAM INDENIZAÇÃO

A Vivo, em setembro/2014, ofereceu plano de telefonia fixa e internet para a empresa Isatisfeita, sendo que o serviço seria prestado por outra operadora; o valor e a velocidade da internet eram fatos convidativos para aceitação da proposta. Todavia, o serviço não foi prestado e os aparelhos não foram entregues no prazo combinado. De nada valeram as reclamações à Anatel. A empresa pagou a primeira parcela, mas suspendeu diante da falta do serviço, o que motivou a negativação do nome da Insatisfeita. 

O proprietário e a empresa ajuizaram ação na 11ª Vara Federal de Curitiba/PR, pedindo indenização por perdas e danos. Vivo foi condenada a pagar R$ 40 mil e a Anatel, R$ 10 mil. A Anatel recorreu, afirmando que os serviços foram contratados com a Vivo e, portanto, não teve participação direta na contratação. O des. federal, Cândido Alfredo Silva Leal, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve a sentença, sob o fundamento de que a Anatal foi omissa na função de órgão regulador.

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