terça-feira, 23 de outubro de 2018

ANULADA PENHORA DE IMÓVEL

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, 8ª Turma, não admitiu recurso de um trabalhador com crédito trabalhista, que insistia na penhora de um apartamento, onde residiam a ex-esposa e filhos do devedor, sob o fundamento de que se tratava de bem de família. Já no 1º grau o julgador acolheu os embargos de terceiro opostos pela ex-esposa do devedor para desconstituir a penhora. 

O credor dizia que não havia provas de que o apartamento seria bem de família, porque não demonstrado ser o único bem; afirmou que o apartamento com valor elevado não poderia ser tido como bem de família. A relatora anotou que o imóvel era utilizado como residência da ex-esposa do devedor e de seus filhos, após o divórcio do casal. Invocou os arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/90 e ainda o art. 226 da Constituição Federal.

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