O juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal do Tribunal do Juri, no dia 24/09 condenou Alberto Fraga, candidato ao governo do Distrito Federal, pela prática do crime de concussão, fixando a pena em quatro anos de prisão em regime semiaberto porque, em 2008, na condição de secretário de Transporte, exigiu e recebeu R$ 350 mil em propina para assinar contratos de adesão entre o GDF e a Cooperativa de Transporte Público do DF, Coopetran. Em comício político, Fraga disse: “Quantos de nós já foi condenado em 1ª instância e na 2ª instância é refeito? Fui condenado sim. Por um juiz ativista do LGBT. Dizem prá mim não falar isso, mas eu tenho que falar. Porque deve ser por isso que houve essa pressa em me condenar”.
A Associação dos Magistrados Brasileiros lamentou e repudiou as declarações do candidato. Em certo trecho da Nota está escrito: "O inconformismo com decisões judiciais dever ser objeto dos recursos adequados e previstos em lei, mas jamais podem servir para disseminação de ódio".
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