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quarta-feira, 10 de outubro de 2018

CHEQUE CAUÇÃO EM HOSPITAL: INDENIZAÇÃO

Uma mulher faleceu em virtude de acidente de trânsito, ocorrido em novembro/2009; os pais e a irmã buscaram uma Unidade de Terapia Intensiva, mas não encontraram leito disponível nos hospitais públicos de Barbalha e de Juazeiro do Norte, no Ceará, motivando o deslocamento para a cidade de Crato. Na apresentação, exigiram um cheque caução de R$ 10 mil para atendimento à paciente. 

Antes da data prevista no documento, a clínica apresentou o cheque no banco e voltou sem fundos; prepostos passaram a perturbar os familiares com cobranças, inclusive indo até o quarto onde estava a enferma, que faleceu sete dias depois do internamento. Os pais da falecida asseguram que o passamento da filha deu-se por demora no atendimento. Ingressaram com ação requerendo danos morais e a clínica afirma que fez todos os procedimentos e o cheque caução não foi pedido em estado de perigo da paciente. 

O juízo da 2ª Vara Cível de Crato condenou a clínica a pagar a cada um dos três familiares a importância de R$ 10 mil e houve recurso, mas a 2ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento para fixar o valor da indenização em R$ 5 mil para cada um dos três familiares. Classificou de "irregularidade e abuso” a exigência do cheque caução.

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