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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

CNJ REVOGA PROVIMENTO

O CNJ, através do corregedor nacional, ministro Humberto Martins, revogou o Provimento n. 68 de maio/2018, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento dos depósitos judiciais e ao bloqueio de valores, antes mesmo que o pedido de revogação fosse submetido ao Plenário. Disse o ministro: “Não obstante seja reconhecida a boa intenção da regulamentação trazida pelo Provimento n. 68, de evitar levantamento irregular de valores em prejuízo da boa prestação da Justiça, o fato é que o teor da regulamentação evidentemente extrapolou os limites regulamentadores atribuídos ao CNJ”. 

A decisão prestou-se a atender Pedido de Providências da OAB, sob o fundamento de que a matéria do Provimento é reservada à regulação por lei federal. Segundo a OAB, o Provimento extrapola as competências de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário..."

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