A Constituição traça princípios para o perfeito funcionamento de uma sociedade, impedindo que governantes usem arbitrariamente do poder. Ela organiza o Estado e diz as regras para a aquisição e exercício do poder.
A Constituição, aprovada em 1988, já sofreu 105 emendas, incluindo as de revisão, apesar da exigência de três quintos dos votos do plenário para serem aprovadas as alterações. A Carta foi transformada numa "colcha de retalhos", na expressão do ex-ministro do STF, Eros Grau, que classifica a Corte como uma quarta instância e um "espetáculo televisivo". Mesmo com esse significativo número de Emendas, a Constituição, ainda contém 119 dispositivos sem regulamentação. Esse quadro não é adequado para uma Constituição com 30 anos de vida. Além das alterações há 1.189 propostas de emendas constitucionais, tramitando na Câmara dos Deputados.
Na vigência da Constituição, tivemos fatos incomuns, a exemplo do impeachement da presidente Dilma Rousseff, a cassação de um presidente da Câmara dos Deputados, condenação e prisão de um ex-presidente da República, além da prisão de senadores, deputados federais, estaduais e grandes empresários; tudo isso solucionado, sem impactar os princípios constitucionais vigentes.
Há de se louvar a Constituição de 1988 pelas inovações trazidas, a exemplo do voto do analfabeto, da redução do mandato de presidente de 5 para 4 anos; a eleição em dois turnos para cargos do Executivo, em cidades com mais de 200 mil habitantes; a ampliação e a importância conferida aos direitos fundamentais, art. 5º, incluindo-os entre as denominadas cláusulas pétreas. Ademais, ela veio consolidar a democracia, depois de mais de 20 anos sob o regime de força dos militares, que tolheram os direitos individuais.
Sobre as regulamentações, o ministro Alexandre de Moares diz que "se trinta anos depois não foram regulamentados, é que também não estão fazendo falta para o país". O ex-ministro Nelson Jobim guardou em silêncio, a declaração dada 15 anos depois de votada a Constituição, em 2003, assegurando que houve inserção de dois artigos "de última hora" no texto constitucional, que não foram votados pelos constituintes.
Os artigos inseridos pela Comissão de Redação da Constituição, sem votação dos constituintes, foram o 2º, que trata dos Poderes da União, e o outro é o art. 207 que se refere à autonomia das universidades.
A Constituição anterior é datada de 1967 e caracteriza-se pelo autoritarismo, por medidas impopulares como a eleição indireta para presidente da República, a suspensão dos direitos políticos de qualquer cidadão, a censura à imprensa e facilidades incomuns para o presidente fechar o Congresso Nacional. A Constituição que mais tempo vigorou, no Brasil, foi a imperial de 1824, porque somente na República foi substituída, enquanto a que menos tempo durou, a de 1934, foi substituída pela Constituição de 1946.
Nesses 30 anos, o país passou por mudanças substanciais a iniciar pela população que saltou de 141 milhões para 208 milhões de brasileiros; a expectativa de vida subiu de 65 para 75 anos; a população desnutrida desceu significativamente de 14,8%, em 1990, para 2,8% em 2015; a mortalidade ao nascer caiu de 66%, em 2008, para 16,4%, em 2015; o analfabetismo, em 1988, era 18,8% em 2011 foi registrado 8,6%; o salário mínimo pulou de US$ 64,54 para US$ 296,52 em 2017.
Acerca da liberdade, vale lembrar o período anterior à Constituição de 1988, quando as liberdades públicas eram tuteladas, a exemplo da imprensa que não tinha autonomia para noticiar livremente, mas pelo contrário sofria o regime de censura ou da propaganda eleitoral, que se permitia somente a exibição da imagem do candidato com seu número, probida qualquer manifestação. Que dizer do acesso indiscriminado e gratuito ao SUS, antes liberado somente para os segurados da previdência. Evidente que lamentamos a lentidão de nosso desenvovimento em todas as áreas, mas debitamos esse atraso ao nosso sistema político, que mantém os mesmos líderes através do tempo, sem renovação de idéias.
Muitos asseguram que a judicialização da política deve à Constituição de 1988 com seus mais de 350 artigos, que a torna bastante minuciosa e que confere ao Judiciário poderes incomuns. Houve, sem dúvida transferência do poder político, obtido através do voto, para o Judiciário, formada por técnicos. Esse fenômeno não é singularidade do Brasil, porquanto, nos Estados Unidos, o Judiciáro foi quem definiu o republicano George W. Busch como vencedor frente ao democrata Al Gore, nas eleições presidencial do ano 2000.
A Constituição deve ter a dimensão de sonho; se observado esse princípio, temos direitos que merecem aplausos: é o caso do salário mínimo, que deve atender às necessidades vitais e básicas do cidadão e de sua família, mas que continua no terreno da utopia.
Salvador, 5 de outubro de 2018.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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