Uma mulher ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, porque a empresa inseriu seu nome no cadastro de maus pagadores; alega que desconhece a anunciada dívida. O juiz da Vara Cível de Campina Grande do Sul/PR julgou procedente o pedido para declarar abusiva a inscrição e condenou a credora no valor de R$ 1.000,00.
Houve recurso e a empresa diz que o SPC notificou a devedora, nos termos do art. 290 do Código Civil, entendendo regular o procedimento; requer improcedência do pedido e por último quer redução do quantum indenizatório; a Autora pediu majoração dos danos morais.
O desembargador relator assegura que não há comprovação da notificação e muito menos da dívida, daí porque mantém a decisão de 1º grau e eleva-se os danos morais para R$ 10 mil.
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