O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 7ª Câmara Criminal, anulou depoimento da mãe de um menor, vítima de crime sexual; acatada essa preliminar, a sentença de condenação do acusado a 15 anos de prisão foi desconstituída. O fundamento é de que o magistrado violou o art. 212 CPP, que assegura possam as partes formular perguntas às testemunhas e de que o juiz não pode induzir a resposta. Assim, os autos serão baixados para marcação de nova audiência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário