A desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, da 8ª Câmara Criminal do Rio Grande do Sul, em recurso de Ação Cautelar Inominada, decretou a prisão preventiva de advogados, acusados pelo Ministério Público da prática dos crimes definidos nos arts. 2º, caput, § 1º, § 2º, § 3º e § 4º, inc. I, e 18 da Lei n. 12.850/2013. A juíza de 1º grau indeferiu a prisão dos causídicos, "ensejando situação que implica risco iminente à incolumidade física de juízes, de policiais e de testemunhas, haja vista o acentuado grau de periculosidade dos acusados, integrantes de facção criminosa conhecida por ..., dessumindo-se dos fatos a prática sistêmica de embaraços à persecução criminal, na expressão da relatora.
Houve cumprimento de busca e apreensão em dois escritórios em Porto Alegre e ambos mudaram no período compreendido entre a distribuição do feito e o cumprimento do mandado pela Polícia. A desembargadora suspende a decisão de 1º grau para decretar a prisão preventiva dos advogados. (Nomes não relacionados).
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