Uma advogada requereu execução para receber honorários, porque atuou como defensora dativa de réus em processos no Juizado Especial de Violência Doméstica Conta a Mulher, em Planaltina/DF, vez que nomeada pela juíza, diante da falta de Defensor Público. O DF contestou o pedido, assegurando que a dívida é da União. O Juízo da Fazenda Pública do DF julgou procedente a ação e condenou no pagamento de R$ 1 mil a título de honorários relativos às audiência realizadas.
O DF recorreu e a 3ª Turma dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença, sustentado no art. 22 § 1º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário