segunda-feira, 22 de outubro de 2018

DF CONDENADO HONORÁRIOS DEFENSOR DATIVO

Uma advogada requereu execução para receber honorários, porque atuou como defensora dativa de réus em processos no Juizado Especial de Violência Doméstica Conta a Mulher, em Planaltina/DF, vez que nomeada pela juíza, diante da falta de Defensor Público. O DF contestou o pedido, assegurando que a dívida é da União. O Juízo da Fazenda Pública do DF julgou procedente a ação e condenou no pagamento de R$ 1 mil a título de honorários relativos às audiência realizadas. 

O DF recorreu e a 3ª Turma dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença, sustentado no art. 22 § 1º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

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