terça-feira, 23 de outubro de 2018

DIVULGAÇÃO DADOS CASAL HOMOAFETIVO: DANOS MORAIS

Em março/2014, um jornal do município de Cachoeira do Sul, publicou matéria mostrando o relacionamento de dois homens que se casaram; a jornalista não obteve permissão do casal, mas buscou dados no Facebook e divulgou a ocorrência, sob o título de "Casal de homens pede licença para casar". Os comentários, na cidade, foram bastante ofensivos e o casal teve de mudar da cidade; o pedido para retirar a reportagem não foi atendido, provocando medida judicial. 

A juíza Magali Wickert de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul/RS, julgou procedente a ação, porque houve a exposição do casal sem autorização, violando o disposto no art. 5º da Constituição. Condenou o jornal a pagar a indenização de R$ 15 mil. 

Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 9ª Câmara Cível manteve a condenação, afirmando que "a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, assegurando direito à indenização por danos morais ou materiais, decorrentes desta violação".

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