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sábado, 20 de outubro de 2018

DNA NEGATIVO: PENSÃO ALIMENTÍCIA

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável, mesmo que o resultado do exame de DNA seja negativo; assim o registro do pai da criança obriga-o a pagar pensão alimentícia. O pai diz que foi induzido a fazer acordo em Ação de Investigação de Paternidade e somente depois do trânsito em julgado pediu à mãe para fazer exame de DNA. Ingressou com Ação Negatória de Paternidade, mas seu pedido foi julgado improcedente.

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