Duas pessoas adquiriram passagens entre São Paulo e Brasília, mas atrapalharam no aeroporto de embarque e compraram outras passagens de ida; ao tentar embarcar no retorno, a empresa negou-lhe o direito de viajar, vez que as reservas de volta foram canceladas, pelo não comparecimento na viagem de ida.
Ingressaram na Justiça pedindo danos morais e materiais, mas o juízo de 1º grau julgou improcedente a ação; houve recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e classificou o posicionamento da empresa aérea de abusivo condenou ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além da restituição dos valores pagos.
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