O Estado da Bahia foi condenado a pagar a uma professora, de escola pública, a indenização de R$ 15 mil; um aluno arremessou uma cadeira, em pleno expediente, contra a professora numa escola do Stiep, em Salvador. A servidora já era aposentada, mas foi chamada para trabalhar na secretaria. O pedido da servidora foi de R$ 437 mil, referente a danos materiais e morais, mas foi negado o requerimento de danos matérias.
A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e o fato deu-se no ano de 2009. O relator, desembargador Sérgio Cafezeiro reconheceu a omissão do Estado e constatou que numa escola com 600 alunos havia apenas um funcionário para zelar por toda a vigilância.
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