A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça revogou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo para entender que o ex-proprietário de carro não responde solidariamente pelo pagamento do IPVA, mesmo que não tenha havido comunicação da venda ao DETRAN. O Tribunal de São Paulo assegurou que há responsabilidade solidária do vendedor que somente acaba quando o DETRAN é comunicado.
O antigo proprietário ingressou com Recurso Especial ao STJ, invocando aplicação do art. 134 do Código de Trânsito que prevê a solidariedade apenas nas multas impostas até a data da venda do carro. O relator Og Fernandes afirmou que o acórdão de São Paulo contraria a jurisprudência do STJ, porque o art. 134 não se aplica extensivamente ao IPVA.
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