segunda-feira, 22 de outubro de 2018

EXCESSO DE LIGAÇÕES: DANO MORAL

O autor ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral contra a SKY, alegando que sofreu dano moral, porque o excesso de ligações de cobrança subtraiu-lhe a paz e o sossego. Contratou o serviço com SKY por 12 anos e manifestou a intenção de rescindir o contrato em maio/2107, mas foi convencido a alterar o plano; resolveu cancelar, porque só teria um ponto de sinal. Mesmo com o cancelamento, recebeu ligações de cobranças pela manhã, tarde e noite. 

A empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil, além das custas e honorários; a SKY recorreu, assegurando que a sentença deve ser modificada, porque o autor não comprovou a lesão à honra. O caso foi para a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento ao recurso da SKY. O des. relator, Roberto Mac Cracken diz que ficou caracterizada a revelia da empresa, na forma do art. 319 CPC. Ademais, o Autor apresentou protocolo de 19 ligações somente em um dia. A condenação foi sustentada no disposto no art. 42 CDC. Disse mais o relator: “Assim, se nem mesmo o consumidor inadimplente não pode ser submetido a cobrança constrangedora, muito menos o consumidor que não tem nenhum débito pendente".

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