A família de uma adolescente alugou, em dezembro/2014, uma chácara, na cidade de Congonhal/MG, a fim de realizar festa de 15 anos. No horário, faltou energia e a CEMIG informou que “o problema seria em toda a cidade de Congonhal”. Apesar da promessa a energia não foi restabelecida até as 2.00 hs da manhã, provocando o cancelamento da festa. Narrou o abalo moral criado com a situação e requereu indenização por danos materiais e morais.
O juiz de 1º grau deu a sentença favorável, mas a concessionária recorreu e o feito foi distribuído para a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A relatora, desembargadora Alice Birchal assegurou a responsabilidade subjetiva e mostrou o flagrante defeito injustificado na prestação do serviço, configurada pela negligência da autarquia. Foi fixado o valor de R$ 13 mil pelos danos morais e R$ 9.4 mil pelos danos materiais.
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