quinta-feira, 18 de outubro de 2018

GRAVAR SESSÃO: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A juíza Mariana Bezerra Salamé, de Getúlio Vargas/RS, condenou um advogado à multa de 5% sobre o valor corrigido da causa e determinou a destruição de uma gravação. A magistrada diz que a Resolução 125/10 do CNJ trata da confidencialidade do processo conciliatório, que se sustenta na psicologia e na sociologia para obter resultados. Na decisão esclarece que “a prática aucompositiva, na medida em que possibilita que as partes sintam-se à vontade para discutir questões que normalmente não tratariam numa audiência perante o magistrado".

Nenhum comentário:

Postar um comentário