Tramitou na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves/RS demanda, envolvendo o Conselho Regional de Química da 5ª Região e Irmãos Pasquali & Cia Ltda e os honorários sucumbenciais foram arbitrados em R$ 300,00, pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em causa com valor de R$ 13.921,29. O Conselho apelou e o relator da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao recurso, majorando os honorários em 1% sobre o valor anterior, portanto, mais R$ 3,00. Os Embargos de Declaração não se prestou para corrigir o alegado erro material e o feito subiu em Recurso Especial ao STJ; o ministro Og Fernandes, em decisã monocrática, aumentou a verba honorária de R$ 300,00 para R$ 500,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário