Desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba ingressaram com Pedido de Providência no CNJ para impedir dois irmãos, no Tribunal, de votarem. O conselheiro Henrique Ávila, relator, assegurou que a regra, firmada pelo CNJ, é de que há impedimento de participação de parentes nos julgamentos judiciais e administrativos. Eles poderão participar quando a matéria for legislativa e política, a exemplo da eleição para cargo diretivo.
Na 37ª Sessão Virtual, decidiu-se que desembargadores com algum parentesco não podem votar juntos em processo judiciais e administrativos, impedido de votar o que estiver em posição inferior na ordem da tomada dos votos.
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