O Conselho Regional de Medicina da Bahia, CREMEB, interditou o exercício da medicina por um médico da Bahia, que recorreu ao juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia; a sentença julgou improcedente o pedido de suspensão da interdição e condenação do CREMEB em indenização por perdas e danos. O médico assegurou que a punição pelo CREMB não aconteceu por faltas profissionais, mas por perseguição em virtude de sua origem de afrodescendente.
O caso foi ao STJ e a 8ª Turma da 1ª Região negou provimento ao recurso e manteve a sentença. O relator, juiz federal Alexandre Buck Medrado Sampaio, afirmou que o CREMEB tem o poder jurídico administrativo para interditar, em cautelar, o exercício profissional para preservar o interesse público, impedindo o exercício de um médico com fortes indícios de práticas médicas irregulares. Explicitou que há oito denúncias protocoladas no CREMEB, envolvendo "desde a declaração de 54 atestados médicos, cirurgia de pacientes sem realização de exames prévios necessários".
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