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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

JUDICIÁRIO NÃO TEM PODER PARA AUMENTAR SALÁRIO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso no qual a Autora pedia a garantia de adesão à Estrutura Remuneratória Especial, criada para os cargos de engenheiro, economista, estatístico e geólogo, de conformidade com o art. 19 da Lei n. 12.277/2010. A recorrente afirma que ocupa o cargo de arquiteta, no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, desde 1985, daí o direito que entende ser seu. 

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que "inexistindo compatibilidade de atribuições e demais requisitos de qualificação e especialização entre as carreiras, não se cogita em identidade de cargos a ensejar sistema remuneratório equivalente, sendo de todo incabível a pretendida opção pelo padrão remuneratório equivalente, sendo de todo incabível a pretendida opção pelo padrão remuneratório concedido pela Lei n. 12.277/2010, tão somente pelo fato da parte autora ser ocupante de cargo de nível superior". 

A relatora concluiu seu voto afirmando que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, em homenagem ao princípio da separação de poderes".

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