O Conselho Nacional de Justiça, em análise a consulta do Tribunal de Justiça da Paraiba, decidiu que o advogado que exerce a função de juiz eleitoral não tem direito ao auxílio moradia. O relator, conselheiro Márcio Schiefler, invocou a Resolução n. 199/2014 e citou julgados nos quais o Tribunal Superior Eleitoral analisou situações semelhantes, sempre pelo indeferimento do pedido.
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