quarta-feira, 24 de outubro de 2018

JUIZ EXTINGUE DÍVIDA FISCAL ANTES DA QUITAÇÃO

Sentença proferida pelo juiz Edward Carlyne Silva, da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, extinguiu execução fiscal de devedor que aderiu ao programa de parcelamento, antes da quitação total da dívida. O julgador assegura que falta à CDA um dos pressupostos da execução; "com o parcelamento administrativo da dívida, não pode mais o juízo praticar qualquer ato voltado para a satisfação do direito do credor, até mesmo porque ele já está sendo “satisfeito” pelo pagamento das parcelas do parcelamento realizado”, escreveu o magistrado na decisão.

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