O STJ, através da 3ª Turma, deu provimento a Recurso Especial que questionava validade de cláusula contratual que asseguravam honorários de 20%, sob o montante partilhável. O juiz de 1º grau diminuiu de ofício o percentual para 10% e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a sentença. O entendimento do STJ foi de que o interesse de menor não justifica ato de ofício do magistrado para modificar honorários por êxito em inventário.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, assegurou que não houve prejuízo para o menor, mas acréscimo patrimonial substancial, vez que a herança estimada era de R$ 300 mil e após o trabalho dos advogados importou em 1.47 milhão. Essa diferença teria de alterar o valor dos honorários de R$ 60 mil para R$ 294 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário