Projeto de Lei modifica as Leis nº 9.099/1995 e a Lei n. 10.259/2001 para criar Juizados responsáveis pela conciliação, julgamento e execução de infrações de menor potencial ofensivo, praticados na internet. Seriam da competência desse Juizado o roubo de dados, extorsão, chantagem e violência contra crianças. O Projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado.
O objetivo do Projeto é combater a criminalidade digital, os crimes cibernéticos sem a necessidade de interferência da Justiça comum, considerando principalmente o grande número de delitos dessa natureza, resultado do crescimento da tecnologia.
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