O juiz Fábio Kaiut Nunes, do 2º Juizado Especial Federal de Campinas/SP, através de sentença, sujeita a recurso, suspendeu desconto previdenciário no contracheque de segurado aposentado pelo INSS, mas que continuava trabalhando com carteira assinada. Segundo o advogado do aposentado, a decisão priveligiou "o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social.
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