A Lei n. 13.725/18, publicada ontem, 5/10, altera o Estatuto da OAB, Lei n. 8.906/1994, e revoga dispositivo da Lei n. 5.584/1970, que “dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Lei do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências".
A nova lei trata do recebimento de honorários assistenciais fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo dos honorários convencionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário