O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública para questionar a Lei Municipal n. 15.573/12, que autorizava a concessão de imóvel da Prefeitura de São Paulo ao Instituto Luiz Inácio Lula da Silva, pelo prazo de 99 anos. A ação foi extinta, sob o fundamento de perda de vigência, mas o Ministério Público recorreu. O relator, desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara assegurou que não houve perda de eficácia do ato administrativo, mas suspensão de seus efeitos.
Foi afastada a extinção do processo e julgado procedente o pedido para declarar nula de pleno direito a eficácia do ato administrativo em sentido material, Lei n. 15.573/12, confirmada a antecipação de tutela concedida pelo juízo de origem.
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