Foi negado provimento a Recurso Extraordinário interposto pelo município de Pelotas/RS, que exigia dos supermercados e similares os serviços de acondicionamento ou embalagem de compras. A tese aprovada pelo STF tem a seguinte redação: "são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia julgado ação do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios que pedia julgamento da Lei Municipal n. 5.690/10, porque violadora do art. 13 da Constituição Estadual por legislar sobre matéria de competência da União.
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