O ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento a Reclamação apresentada contra decisão monocrática do ministro Luiz Fux; alega que é inadmissível a medida contra decisão judicial de ministro ou órgão. Assegura que “as reclamações têm por escopo preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de enunciado de Súmula Vinculante, bem como de decisão desta Corte Suprema em controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do art. 988 do Código de Processo Civil".
Nenhum comentário:
Postar um comentário