O STF julgou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, entendendo que o município não tem competência para legislar sobre sorteios e loterias. O relator, ministro Marco Aurélio, assegurou que a Lei n. 1.566/2005, do município de Caxias/MA, instituindo loteria, objetivando arrecadar verbas para financiar assistência social na cidade, é inconstitucional, porque a matéria é competência da União, na forma do inc. XX, art. 22 da Constituição Federal.
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