A lista tríplice para vaga da advocacia no TRE, formulada pelos tribunais de Justiça, não pode conter nomes de parentes de membros da Corte, sob pena de caracterizar nepotismo. Os tribunais de Justiça escolhem três nomes, dentre os seis indicados pela OAB; esses três nomes não podem ter votos dos desembargadores parentes do candidato, assim decidiu o Tribunal Superior Eleitoral, invertendo entendimento anterior.
O TSE analisou situação apresentada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
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