O Diário Oficial da União publicou o parecer 635/2018 do Conselho Nacional de Educação que trata das diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito. A OAB conseguiu suspender a proposta de diminuir o tempo dos cursos de Direito de cinco para três anos; oteve também inclusão da obrigatoriedade das disciplinas de Direito Previdenciário, Mediação, Conciliação e Arbitragem. As Faculdades poderão inserir o Direito Eleitoral, Direito Digital, Direito Ambiental, Direito Desportivo, Direito da Criança e Adolescente, Direito Agrário e Direito Portuário.
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