Uma ex-funcionária, aposentada por invalidez, da Companhia Energética do Maranhão, CEMAR, teve seu plano de saúde cancelado, obrigando-se a pagar por procedimentos médicos; ingressou com ação, reclamando o restabelecimento do plano e danos morais. A CEMAR contestou assegurando a legalidade da suspensão.
O Tribunal Regional do Trabalho determinou o restabelecimento dos planos, mas inadmitiu os danos morais; o caso chegou ao TST, através do Recurso de Revista, que reformou a decisão do TRT, admitindo o restabelecimento do plano mais danos morais no valor de R$ 10 mil.
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