O Procurador-geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando o § único do art. 378 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, sob o fundamento de que referido dispositivo usurpa atribuição do Ministério Público e viola o art. 129, I da Constituição Federal. Nas informações prestadas, o Tribunal sustenta a improcedência da ação e no mesmo sentido a Advocacia-geral da União, enquanto a Procuradoria-geral da República manifestou-se pela procedência do pedido.
Por considerar presentes os requisitos, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu a medida liminar, determinando a imediata suspensão da eficácia do § único do art. 378 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia.
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