Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, o Plenário do STF, declarou inconstitucional o art. 1º e incisos e o art. 2º da Lei Estadual do Piauí n. 6.633/2015, que dispõe sobre o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional. O entendimento foi de que a Assembleia Legislativa invadiu a competência da União para dispor sobre o assunto.
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