A Procuradoria-geral do Rio de Janeiro ingressou com ações diretas de inconstitucionalidade, questionando a Lei estadual n. 8.106/2018. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu liminar para suspender os efeitos da citada lei, que garantia aposentadoria a policiais e bombeiros excluídos das corporações por condutas ilegais.
A desembargadora Nilza Bittar, relatora, entendeu ser inconstitucional a lei, porque violou prerrogativa do governador em leis que tratam de servidores públicos civis e militares.
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