Uma mulher ingressou com Ação Indenizatória judicial contra a ré, que reside no exterior; a citação foi considerada irregular, porque a ré não mais residia no endereço oferecido, daí a necessidade da citação internacional, mas o juiz Paulo Henrique Garcia, da 1ª Vara Cível de São Paulo, usou telegrama, ao invés de Carta Rogatória, instruindo a autora para juntar cópia da inicial e do despacho.
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